CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 32
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 32 do CTB: A responsabilidade pela sinalização viária

O artigo 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras e responsabilidades para a implantação e manutenção da sinalização viária, garantindo a segurança e a fluidez do trânsito.

Quem é o responsável?

A principal responsabilidade pela sinalização viária recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos diferentes níveis da federação:

  • União: Responde pela sinalização em rodovias federais.
  • Estados e Distrito Federal: Responsáveis pela sinalização em rodovias estaduais e em vias urbanas do Distrito Federal.
  • Municípios: Têm a atribuição de sinalizar as vias urbanas sob sua jurisdição.

O que a sinalização abrange?

A sinalização viária, conforme o artigo, inclui:

  • Sinalização vertical: Placas de regulamentação, advertência e indicação.
  • Sinalização horizontal: Faixas de rolamento, legendas e símbolos pintados no pavimento.
  • Sinalização semafórica: Semáforos que controlam o fluxo de veículos e pedestres.
  • Dispositivos de canalização: Elementos que orientam o tráfego, como ilhas e barreiras.
  • Sinalização sonora e visual: Avisos sonoros e luminosos, como sirenes e luzes de alerta.

A importância da padronização:

O artigo também ressalta a importância da uniformidade da sinalização em todo o território nacional. Isso significa que os padrões de cores, formatos, tamanhos e mensagens devem ser os mesmos em todo o país, independentemente do órgão responsável pela implantação. Essa padronização é crucial para que os condutores compreendam as informações de forma clara e segura, onde quer que estejam dirigindo.

Manutenção e fiscalização:

Além da implantação, os órgãos competentes são responsáveis pela manutenção adequada e permanente da sinalização. Isso inclui a reparação de placas danificadas, a renovação de faixas desgastadas e a garantia de que os semáforos estejam funcionando corretamente. A fiscalização do cumprimento das normas de sinalização também é uma atribuição desses órgãos.

Em resumo:

O artigo 32 do CTB é fundamental para a organização do trânsito, pois define claramente quem são os responsáveis pela sinalização viária, quais elementos compõem essa sinalização e a necessidade de sua padronização e manutenção. O cumprimento destas determinações é essencial para a segurança de todos os usuários das vias.